TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44496477
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APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO. AGRESSÃO FÍSICA À VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS.
Comprovadas a autoria e a materialidade pelos documentos acostados aos autos, bem como pelo fato de o recorrente ter confessado a sua participação no ato infracional.Descabe a desclassificação por que o roubo descrito na representação está amplamente respaldado pelo complexo probatório.Mantém-se a medida socioeducativa de internação aplicada na sentença ante à incidência do disposto no art, 122, I, do ECA.Apelação desprovida, por maioria. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70017792789, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Vencido: Rui Portanova, Redator para Acordão: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/06/2007)
Agressão Física à Vítima
Desclassificação para Forma Tentada Afastada
Aplicação da Medida Socioeducativa de Internação Sem Possibilidade de Atividades Externas
Ato Infracional
Roubo
Autoria e Materialidade Comprovada
Apelação
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