TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Gaspar Marques Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44496624
Id. vLex: VLEX-44496624
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APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP. ART. 180, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO DO RÉU. PALAVRA DOS LESADOS. PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
Em delitos contra o patrimônio, a palavra dos lesados assume especial relevo, principalmente quando são assaltados à luz do dia e por agentes sem máscaras.Eventual impossibilidade de adimplemento é questão a ser dirimida no juízo das execuções criminais, em 1ª instância. A pena de multa integra o preceito secundário do tipo penal do art. 180, caput e não pode ser afastada de plano, quando fixada a condenação. Apelos improvidos. (Apelação Crime Nº 70019187434, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 17/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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