TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44496646
Id. vLex: VLEX-44496646
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ART. 740, PAR. ÚNICO, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS VALORES DECLINADOS NO CÁLCULO JUDICIAL.
No caso, alega o embargante tão somente o excesso na cobrança dos honorários, pelo que se valeu o Julgador de Primeiro Grau do Contador do Judicial para apuração correta do valor executado, aferível através de simples cálculo aritmético. Sendo a questão unicamente de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 740, parágrafo único, do CPC.No que se refere, ao quantum executado, o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, apontou o flagrante descompasso entre este e o valor indicado na ação de execução, em pese não ser aquele demonstrado pelo embargante. Sentença mantida.REJEITADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO O APELO. (Apelação Cível Nº 70018157909, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 20/06/2007)
Art. 740, Par
Acolhimento dos Valores Declinados no Cálculo Judicial
Julgamento Antecipado
Excesso de Execução
Cerceamento de Defesa
Embargos do Devedor
Afastado
único, do Cpc
Matéria Exclusivamente de Direito
Apelação Civel
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