TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44497769
Id. vLex: VLEX-44497769
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AÇÃO DECLARATÓRIA. TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA. LEGALIDADE. NULIDADE.
PULSOS. DISCRIMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Referentemente ao pedido de discriminação de pulsos pela utilização do serviço, breves considerações se fazem necessárias.No ponto, impende consignar que, a despeito de posições pessoais anteriores no que pertine a esta questão, em que entendia presente o direito à discriminação dos pulsos referentes às ligações locais, estou por alinhar-me com o majoritário entendimento manifestado nesta Câmara,Não se apresenta ilegal, e tampouco contrária à lei consumerista, a cobrança da tarifa básica dos serviços de telefonia fixa. Tarifamento previsto no art. 52 da Resolução nº 85/98, da ANATEL, e na Lei nº 9.472/92. Portarias nº 217/97 e 226/97, do Ministério das Comunicações. Cobrança estipulada no contrato, e que corresponde à manutenção da disponibilidade de tais serviços aos usuários, independentemente da real utilização. Precedentes jurisprudenciais.APELO IMROVIDO. (Apelação Cível Nº 70019519743, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 14/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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