TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Osvaldo Stefanello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44498474
Id. vLex: VLEX-44498474
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTMOTORES (DPVAT). ART. 3º, b, DA LEI Nº 6.194/74. EXEGESE DA EXPRESSÃO INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL - IML. EXIGÊNCIA LEGAL. A INDENIZAÇÃO DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO CNSP PARA DETERMINAR, OBSERVADA A LIMITAÇÃO LEGAL, O VALOR EXATO DA INDENIZAÇÃO.
1. De acordo com o art. 3º, b, da Lei nº 6.194/74, em caso de invalidez permanente, o valor da indenização, a título de seguro obrigatório - DPVAT, deve corresponder até 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País à época do pagamento (arts. 5º, §§ 1º e 5º e 12 c/c art. 8º da MP nº 340/2006).2. A intenção do legislador ao utilizar a expressão invalidez permanente foi abranger aqueles casos em que a lesão sofrida pelo acidentado seja expressiva a ponto de torná-lo incapaz para o trabalho, não sendo suficiente para caracterizá-la a ocorrência de lesão que, embora permanente, não o impossibilite de exercer atividade laboral.3. A recente Medida Provisória nº 340/2006 corrobora o entendimento de que deve ser aferido o grau de invalidez, haja vista a mantença do termo até R$13.500,00, em substituição à expressão até 40 salários mínimos. Portanto, o grau de invalidez permanente deve ser considerado para efeito de indenização, limitado a 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País, consoante a dicção da lei anterior, e, agora, a R$13.500,00.4. O artigo 12 da Lei 6.194/64 refere que o Conselho Nacional de Seguros Privados está autorizado a expedir normas disciplinadoras e tarifas, motivo pelo qual não há se cogitar de derrogação da norma legal que estabelece o valor da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT. Por outro lado, detém competência, no caso de indenização decorrente de invalidez permanente, porquanto a lei estabeleceu apenas o limite do quantum devido a esse título, deixando para tal órgão administrativo a função de estipular em quais hipóteses o vitimado terá direito a 100% da cobertura securitária (40 salários mínimos) ou em porcentagens inferiores.APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70018286716, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 17/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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