Acórdão Nº 70019557339 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 14 Junho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44498931
Id. vLex: VLEX-44498931

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. O apelante obteve 50% do valor pretendido frente à municipalidade porque, conquanto presente a omissão e a responsabilidade civil do ente público, em face do defeito no semáforo, comunicado pela manhã e somente consertado após o fato, também houve imprudência do primeiro, eis que, visualizando o semáforo virado para baixo, ainda assim não teve as cautelas necessárias ao cruzamento, provocando a colisão. Assim sendo, correta a decisão que fixou a responsabilidade pelos fatos, perante Paulo, somente em 50% para o município. Recurso adesivo. Merece provimento o recurso adesivo, eis que o caminhão foi apenas um ¿corpo neutro¿, inexistente qualquer culpa de seu motorista, que tentou vencer o cruzamento com sinal verde e, portanto, deve ser excluído da condenação ante a proprietária do Verona.

Apelo não provido.

Recurso adesivo provido. (Apelação Cível Nº 70019557339, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 14/06/2007)

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