Nº 1997.01.00.009846-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Abril 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Leão Aparecido Alves (conv.)
Demandante: Eugenio Reboucas Bastos
Demandado: Banco Central do Brasil - Bacen

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44505920
Id. vLex: VLEX-44505920

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Resumo:

DEPÓSITO EFETUADO EM AGÊNCIA DO BASA EM 1966. RESPONSABILIDADE PELA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. AÇÃO PROPOSTA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL EM 1989.

1. No caso, é manifestamente incabível a citação do BACEN para integrar a presente relação processual, uma vez que a presente ação foi proposta em janeiro de 1989 visando ao resgate de depósito efetuado perante agência do Banco da Amazônia S/A (BASA) em 18 de janeiro de 1966.

2. Ora, no período compreendido entre 1966 e 1989 não houve a transferência do referido depósito bancário ao BACEN nos moldes do efetuado em decorrência da Medida Provisória 168/90 convertida na Lei 8.024/90.

3. Dessa forma, não tem o BACEN legitimidade passiva, devendo ser excluído da presente relação processual (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º).

4. Ilegitimidade passiva da União, uma vez que a caderneta de poupança e o depósito em conta corrente constituem contrato de adesão entre o poupador e a instituição financeira depositária, sendo incabível estender à entidade legiferante a responsabilidade pela correção de valores que apenas o depositário teve.

5. Não é o caso de suscitar conflito de jurisdição, uma vez que nos termos da súmula 224 do STJ, excluído "do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos e não suscitar conflito."

6. Exclusão do BACEN, de ofício, da relação processual. Sentença anulada.

Apelação prejudicada. Remessa dos autos à Justiça Estadual.

Fragmento:

Nº 1997.01.00.009846-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Abril 2002

Assunto: Correção Monetária E/ou Juros

Autuado em: 7/4/1997

Processo Originário: 19973000000066-9/ac

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.009846-4/AC Processo na Origem: 199730000000669

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