TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44507929
Id. vLex: VLEX-44507929
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS À SAÚDE E VIDA DO AUTOR. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557, CAPUT, DO CPC.
Descumprida a decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos, possível, como medida extrema a fim de compelir o Estado ao cumprimento da decisão judicial, o bloqueio de verba pública suficiente para o custeio do medicamento.Recurso manifestamente improcedente.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, FORMA LIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70020016374, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 06/06/2007)
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Bloqueio de Verba Pública
Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer
Fornecimento de Medicamentos Essenciais e Indispensáveis à Saúde e Vida do Autor
Negativa de Seguimento Liminar Ao Agravo de Instrumento, na Forma do Que Dispõe o Art. 557, Caput, do Cpc
Descumprimento de Decisão
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