TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44509299
Id. vLex: VLEX-44509299
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O MONTANTE PRETENDIDO.
- Não é possível penalizar a parte por deixar de cumprir requisito, quando a ela não é possível fazê-lo. Em ação de complementação acionária contra a BRASIL TELECOM S/A, imprescindível para a quantização da vantagem patrimonial perseguida é a disposição de determinados dados relativos à contratação, os quais são conhecidos apenas pela sucessora da CRT. Ainda, é notório o fato de que o acesso extrajudicial a essas informações não é facilitado pela empresa, circunstância que gerou a propositura de um enorme número de demandas cautelares de exibição de documentos.- Inexistência de regra jurídica que imponha a adoção da cotação do dia do ajuizamento da demanda para fins de fixação do valor da causa.- Esta Câmara tem reiteradamente decidido por atribuir à causa o valor de alçada ou o valor do contrato.Decisão monocrática dando provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70020375572, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/06/2007)
Direito Privado Não Especificado
Ação de Complementação Acionária
Agravo de Instrumento
Valor da Causa
Impossibilidade de Determinar o Montante Pretendido
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