TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44510198
Id. vLex: VLEX-44510198
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APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PURO. QUANTIFICAÇÃO.
Ocorre prejuízo moral decorrente de protesto indevido de título de crédito, ensejando dano moral puro, prescindindo de prova quanto ao dano provocado na vítima. Precedentes do STJ e desta Corte.O valor da indenização deve considerar o caráter punitivo e pedagógico, a fim de que não caracterize enriquecimento ilícito. Diante das circunstâncias do caso concreto, adequada a fixação no valor equivalente ao título protestado.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (Apelação Cível Nº 70018239772, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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