TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Edson Marcus Silva de Souza
Demandado: Uniao Federal (aeronautica)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44512608
Id. vLex: VLEX-44512608
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REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE.
IGUALDADE E ISONOMIA ENTRE MILITARES MASCULINOS E FEMININOS.
RESTRIÇÃO À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E ISONOMIA.
1. Dada a natureza precária da contratação do militar temporário, é legítimo seu licenciamento ex officio, fundado em critérios de conveniência e oportunidade da Administração castrense, em face de autorização por regulamento específico (Lei nº 6.880/80, artigos 50, inciso IV, alínea a, e 121, inciso II e parágrafo 3º, combinado com os artigos 42 e 43 do Decreto nº 92.577/86).
2. É incabível pretensão de idêntico tratamento entre militares dos corpos masculino e feminino da Aeronáutica, uma vez que os princípios constitucionais da igualdade e isonomia devem ser aplicados de forma específica e concreta, e não de maneira genérica e abstrata, porquanto seu conteúdo jurídico consiste em dar tratamento desigual os desiguais, na medida em que se desigualam.
Nº 1999.01.00.055260-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Abril 2001
Assunto: Militar (outros Casos)
Autuado em: 24/6/1999 11:12:43Processo Originário: 19984200001203-0/rrAPELACAO CIVEL Nº 1999.01.00.055260-0/RR Processo na Origem: 199842000012030RELATOR: JUIZ ALOISIO PALMEIRA LIMAAPELANTE: EDSON MARCUS SILVA DE SOUZAADVOGADO: ANTONIO ONEILDO FERREIRAAPELADA: UNIAO FEDERAL - (MINISTERIO DA AERONAUTICA)PROCURADOR: AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHOAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.055260-0/RRRELATÓRIOO Exmº Sr. JUIZ ALOISIO PALMEIRA LIMA:1. EDSON MARCUS SILVA DE SOUZA ajuizou ação ordinária contra a UNIÃO, a fim de obter declaração de condição de estável e reintegração ao serviço militar, em face de ato administrativo que determinou seu licenciamento ex officio do quadro de taifeiros d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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