TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44513926
Id. vLex: VLEX-44513926
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SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PROVA. 1. Os alimentos provisórios devem ser fixados com moderação, de forma a atender os encargos da alimentanda, mas sem sobrecarregar em demasia o alimentante. 2. Não havendo prova segura de que o alimentante tenha receita proveniente de trabalho autônomo, descabe estabelecer a majoração dos alimentos provisórios. 3. Os alimentos poderão ser revistos a qualquer tempo, seja para majorar o encargo, seja para reduzi-lo, sendo necessário, no entanto, que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70018967257, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/06/2007)
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