TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44514763
Id. vLex: VLEX-44514763
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. Considerando o tempo já transcorrido desde o apontamento (05 anos quando do ajuizamento da ação), como também a incorporação da demandada por outra instituição financeira, não mais lhe é exigível que mantenha em seu poder os documentos que atestem a existência da dívida pelo autor contestada. Em sendo assim, não havendo como aferir-se a ilicitude do protesto, a improcedência se impõe. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70018708941, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 31/05/2007)
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