TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44514839
Id. vLex: VLEX-44514839
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AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ABRANGÊNCIA DO EXAME FEITO PELO RELATOR. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. NULIDADE.
I ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a dar provimento a recurso.II ¿ Havendo designação prévia e expressa do advogado que receberá as intimações, o nome deste deverá constar das publicações, sob pena de nulidade e cerceamento do direito de defesa.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70019165802, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 02/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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