TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44515219
Id. vLex: VLEX-44515219
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CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. HEMOCENTRO REGIONAL DE PASSO FUNDO (EDITAL N. 19/2006). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA.
Para a concessão da segurança é indispensável a existência de direito líquido e certo violado por ato administrativo ilegal ou eivado de abuso de autoridade. Ausente a prova substancial de que as regras previstas no edital e a realização do concurso ofenderam os princípios norteadores da Administração Pública, ou violaram direito líquido e certo da impetrante, deve ser mantida a sentença que denegou a segurança.APELO IMPROVIDO, VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70019019512, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 21/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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