TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Hamilton de Sá Dantas (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Sumac - Superintendencia de Manutencao e Conservacao da Cidade
Demandado: Joao Franca Resende
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44516106
Id. vLex: VLEX-44516106
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TRABALHISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. PERICULOSIDADE.
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO.1. Implementados os requisitos autorizadores da concessão do benefício, antes da edição de Lei Complementar Municipal nº 01/91, adotando o Regime Jurídico Único, o autor tem direito adquirido à aposentadoria especial, no regime celetista. Legitimidade passiva dos apelantes reconhecida.2. Apelações desprovidas.Nº 96.01.10495-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Maio 2002
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 21/3/1996Processo Originário: 920002339-8/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.10495-0/BA Processo na Origem: 9200023398 RELATOR: J...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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