TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44520403
Id. vLex: VLEX-44520403
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO (ART. 174, CAPUT, DO CTN). OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. CÓPIA. EXTINÇÃO.
1. Transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com o lançamento, não comprovando o exeqüente causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo, queda configurada a prescrição, a qual, é possível ser declarada de ofício sem a prévia intimação da Fazenda Pública. 2. Segundo decidido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 70014727416, julgado pela colenda Primeira Turma Cível em 02/06/2006, ¿Tratando-se de condição da ação, pode o Juiz, sem que antes tenha de oportunizar ao credor a emenda ou a substituição da CDA, decretar a extinção da execução fiscal desde que reconheça a nulidade do título que a embasa.¿ 3. Nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80, a execução fiscal não pode estar amparada em mera cópia da certidão de dívida ativa.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70019805753, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 20/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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