TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz (conv.)
Demandante: Ananias Vitor de Moraes
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44523805
Id. vLex: VLEX-44523805
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EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FGTS. RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DO CTN.
1. Firmou-se a jurisprudência no sentido de que as contribuições para o FGTS não estão sujeitas aos prazos de decadência e de prescrição constantes do Código Tributário Nacional (arts. 173 e 174), mas sim ao prazo decadencial e prescricional trintenário, independentemente de se tratar de contribuição cujo fato gerador ocorreu antes ou depois da Emenda Constitucional nº 8/77. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.2. Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 a execução fiscal pode ser proposta contra "o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias, ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado".3. E o parágrafo 2º do referido artigo 4º determina que à "dívida ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial."4. Conseqüentemente, é aplicável à hipótese destes autos o disposto no artigo 135, inciso III, do CTN.5. No caso, como consta dos autos da execução fiscal, o embargante, ora apelado, é o representante legal da devedora principal, hipótese em que aplica-se a ele o disposto no artigo 135, inciso III, do CTN, independentemente de seu nome constar, ou não, da certidão de dívida ativa.Precedentes desta Corte.6. Por outro lado, concubina não tem direito à meação se o bem objeto da constrição não se encontra registrado em seu nome, bem como não há prova de que o bem foi adquirido na constância do concubinato.7. Apelação improvida.Nº 95.01.22721-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Novembro 2001
Assunto: Embargos de Terceiro (arts. 1.046/1.054 do Cpc)
Autuado em: 8/9/1995Processo Originário: 13-4/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 95.01.22721-9/BA Processo na Origem: 134 RELATOR: JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)APELANTE: ANANIAS VITOR DE MORAES E OUTRO(A)ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES E OUTROS(AS)APELADO: FAZENDA NACIONALACÓRDÃODecide a Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, negar provimento à apelação.Brasília, 21 de novembro ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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