Nº 1998.01.00.091992-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Bbc - Banco Brasileiro Comercial

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44523816
Id. vLex: VLEX-44523816

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Resumo:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF FORA DO PRAZO.

APLICAÇÃO DE MULTA DE CARÁTER MORATÓRIO. POSSIBILIDADE.

1. A decretação da liquidação extrajudicial da impetrante não se apresenta como juridicamente hábil a impedir a cobrança do pagamento de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória.

2. A entrega tardia de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, não caracteriza ilícito tributário, mas sim uma infração administrativa, razão pela qual não se aplica à espécie, as disposições do art. 138, do Código Tributário Nacional, que somente se aplica às hipóteses de imposição de multas, pela prática de infração tributária.

3. Precedentes deste Tribunal Regional Federal.

4.Apelação e remessa oficial providas.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.091992-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2002

Assunto: Certidão Negativa de Debito - Cnd

Autuado em: 2/12/1998 16:08:20

Processo Originário: 19973500008187-3/go

APELAÇÃO EM M.S. Nº 1998.01.00.091992-8/GO Processo na Origem: 199735000081873

RELATOR: JUIZ I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

APELADO: BBC - BANCO BRASILEIRO COMERCIAL

ADVOGADO: MARCELO ARANTES DE MELO BORGES E OUTRO(A)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA-GO

ACÓRDÃO

A Turma decide, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 23/04/2002.

Juiz I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Relator

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1998.01.00.091992-8/GO

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ I'...



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