TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Bbc - Banco Brasileiro Comercial
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44523816
Id. vLex: VLEX-44523816
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF FORA DO PRAZO.
APLICAÇÃO DE MULTA DE CARÁTER MORATÓRIO. POSSIBILIDADE.1. A decretação da liquidação extrajudicial da impetrante não se apresenta como juridicamente hábil a impedir a cobrança do pagamento de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória.2. A entrega tardia de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, não caracteriza ilícito tributário, mas sim uma infração administrativa, razão pela qual não se aplica à espécie, as disposições do art. 138, do Código Tributário Nacional, que somente se aplica às hipóteses de imposição de multas, pela prática de infração tributária.3. Precedentes deste Tribunal Regional Federal.4.Apelação e remessa oficial providas.Nº 1998.01.00.091992-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2002
Assunto: Certidão Negativa de Debito - Cnd
Autuado em: 2/12/1998 16:08:20Processo Originário: 19973500008187-3/goAPELAÇÃO EM M.S. Nº 1998.01.00.091992-8/GO Processo na Origem: 199735000081873RELATOR: JUIZ I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPELADO: BBC - BANCO BRASILEIRO COMERCIALADVOGADO: MARCELO ARANTES DE MELO BORGES E OUTRO(A)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA-GOACÓRDÃOA Turma decide, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 23/04/2002.Juiz I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESRelatorAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1998.01.00.091992-8/GORELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ I'...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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