TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Cia de Fiacao e Tecidos Cedro e Cachoeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44523904
Id. vLex: VLEX-44523904
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TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. DCTF.
DESCUMPRIMENTO. ATRASO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA DE MORA.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138/CTN. INAPLICABILIDADE.1. É legítima a exigência de multa moratória decorrente de inadimplência no cumprimento da obrigação acessória autônoma, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo.3. Hipótese não alcançada pela denúncia espontânea (artigo 138, CTN).Nº 2000.38.00.039521-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Abril 2002
Assunto: Tributo em Geral (outros Casos)
Autuado em: 17/12/2001 09:40:45Processo Originário: 20003800039521-8/mgAPELAÇÃO EM MS Nº 2000.38.00.039521-8/MG RELATOR: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIROAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPELADO: CIA DE FIACAO E TECID...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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