TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44525399
Id. vLex: VLEX-44525399
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. (APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. LINHAS DE TRANSMISSÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AÉREA. AÇÃO ORDINÁRIA. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES POR ESCRITURA PÚBLICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Tendo sido efetuada transação por instrumento público entre a Eletrosul e o casal expropriado, sendo-lhes pago o valor pactuado, não há que se falar em declaração para instituição de servidão ou mesmo em nova indenização, porquanto inexistente qualquer alegação de vício de consentimento a macular ato jurídico perfeito. Precedentes desta Corte.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.)INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70020077186, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 04/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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