Acórdão Nº 70019844448 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 05 Julho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44527931
Id. vLex: VLEX-44527931

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA.

Não demonstrada alteração significativa na situação econômica do alimentante, bem como no aumento das necessidades da alimentada (ex-cônjuge), a improcedência da ação de revisão é medida que se impõe.

APELO NÃO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70019844448, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 05/07/2007)

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