TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44529128
Id. vLex: VLEX-44529128
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APELAÇÃO. EMBARGOS Á MONITÓRIA. COMPRA DE COMBUSTÍVEL. PAGAMENTO DE UM DOS CHEQUES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
1.Os documentos que instruem os autos consubstanciam a pretensão da demandante e são suficientes para formação do juízo de convencimento do decisor, autorizando o julgamento antecipado do feito. Requerimento de prova oral para demonstrar quitação de cheque. Cerceamento de defesa não configurado.2.Inverossímil a alegação da transportadora devedora de que entregara outro cheque, em substituição ao primeiro, deixando de exigir a devolução do primeiro título trocado. Estivesse a alegada quitação condicionada à compensação do novo cheque, bastaria à embargante exigir recibo consignando as peculiaridades do alegado acerto.Apelo da embargante improvido. (Apelação Cível Nº 70019068121, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 05/07/2007)
Compra de Combustível
Embargos a Monitória
Pagamento de Um dos Cheques
Cerceamento de Defesa Não Caracterizado
Apelação
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