Nº 96.01.44405-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Maio 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Cândido Moraes (conv.)
Demandante: Santa Casa de Misericordia e Caridade de Campestre-Mg
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44529239
Id. vLex: VLEX-44529239

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Resumo:

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PREVIDENCIÁRIO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA.

PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.

INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL DA EXECUÇÃO FISCAL REJEITADA. VALOR EM UFIR. LEGALIDADE.

1. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, podendo ser afastada por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo, que, no caso, não a apresentou.

2. Estando os autos revestidos de prova documental, desnecessária a produção de prova testemunhal, com o fim de elidir o crédito regularmente inscrito, inexistindo o alegado cerceamento de defesa.

3. Legalidade do valor da dívida expresso em UFIR. Precedentes desta Corte.

4. Inicial da execução em conformidade com o disposto no art. 6º, da Lei n.

6830/80. Preliminar de inépcia da inicial afastada.

5. Apelação improvida.

Fragmento:

Nº 96.01.44405-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Maio 2002

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 30/9/1996

Processo Originário: 4769-5/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.44405-0/MG Processo na Origem: 47695 RELATOR(A): JUIZ CANDIDO MORAES (CONV.)

APELANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA E CARIDADE DE CAMPESTRE-MG

ADVOGADO: LUIZ ZENUN JUNQUEIRA

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO: ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA

ACÓRDÃO

Decide a Segunda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Juiz-Relator.

Brasília-DF, 28 de m...



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