TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44530000
Id. vLex: VLEX-44530000
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BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO ORDINÁRIA.
Prescrição vintenária e falta de interesse de agir. Extinção do feito. Decretação de ofício.Prefaciais de prevenção do juízo e de prescrição. Desacolhimento.Oferta pública não aceita: Inocorrência de subscrição de ações, à parte autora, em razão do direito de preferência dos acionistas, por aumento de capital da concessionária.Dever de restituição do valor integralizado, devidamente corrigido e acrescido de juros legais, pela ré, face à não-aceitação da oferta pública, nos termos da portaria nº 1.028, de 20 de agosto de 1996, do Ministério das Comunicações.Planta comunitária de telefonia: Pedido de restituição de valores, em face de contratos de aquisição de terminais telefônicos pelo sistema de Planta Comunitária de Telefonia (PCT). Acolhimento.Juros Compensatórios: Descabimento.PRIMEIRA APELAÇÃO IMPROVIDASEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE (Apelação Cível Nº 70023826621, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 29/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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