Acórdão Nº 70023826621 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 29 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44530000
Id. vLex: VLEX-44530000

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Resumo:

BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO ORDINÁRIA.

Prescrição vintenária e falta de interesse de agir. Extinção do feito. Decretação de ofício.

Prefaciais de prevenção do juízo e de prescrição. Desacolhimento.

Oferta pública não aceita: Inocorrência de subscrição de ações, à parte autora, em razão do direito de preferência dos acionistas, por aumento de capital da concessionária.Dever de restituição do valor integralizado, devidamente corrigido e acrescido de juros legais, pela ré, face à não-aceitação da oferta pública, nos termos da portaria nº 1.028, de 20 de agosto de 1996, do Ministério das Comunicações.

Planta comunitária de telefonia: Pedido de restituição de valores, em face de contratos de aquisição de terminais telefônicos pelo sistema de Planta Comunitária de Telefonia (PCT). Acolhimento.

Juros Compensatórios: Descabimento.

PRIMEIRA APELAÇÃO IMPROVIDA

SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE (Apelação Cível Nº 70023826621, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 29/10/2008)

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