TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Adservis Administracao de Servicos Internos Ltda
Demandado: Servico Brasileiro de Apoio As Micro e Pequenas Empresas - Sebrae / Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44531737
Id. vLex: VLEX-44531737
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. LEI Nº 8.029/90, ART.
8º, § 3º, E LEI Nº 8.154/90. CONSTITUCIONALIDADE.A contribuição para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE encontra seu fundamento no art. 149 da Constituição, eis que se trata de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Não se lhe aplicam as regras impostas às contribuições para a seguridade social, salvo quanto à observância da anterioridade mitigada.Os elementos necessários à cobrança da contribuição para o SEBRAE encontram-se previstos nas Leis nºs 8.029 e 8.154/90. Inexistência de afronta ao princípio da indelegabilidade.Apelo improvido.Nº 2000.38.00.013806-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Dezembro 2001
Assunto: Contribuições
Autuado em: 7/11/2001 13:49:49Processo Originário: 20003800013806-2/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.38.00.013806-2/MGRELATOR: O EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZAPTE: ADSERVIS ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNOS LTDA EOUTROADV: LILIANE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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