TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44532087
Id. vLex: VLEX-44532087
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DECISÃO COM CARÁTER NORMATIVO DO ÓRGÃO ESPECIAL.
A questão envolvendo responsabilidade civil, decorrente de contratos não especificados na Resolução n.º 01/98, deve ser enfrentada por uma das Câmaras que integram o 3º ou o 5º Grupo Cível. Aplicação do art. 11, inciso III, alínea ¿g¿, e inciso V, alínea ¿d¿, da Resolução 01/98, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS.COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022939300, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 29/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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