TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44532149
Id. vLex: VLEX-44532149
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REFERENTE A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEPÓSITO EM CONTA REMUNERADA.
Efetuado o depósito do valor integral pretendido no cumprimento da sentença, em conta judicial remunerada, ainda que inicialmente para garantia do juízo, resta elidida a mora, descabendo assim o recálculo de novos juros e correção monetária sobre aquele montante, além daqueles aplicados pela instituição financeira depositária. Art. 891 do CPC.Seguimento liminarmente negado. (Agravo de Instrumento Nº 70027183920, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 11/11/2008)
Depósito em Conta Remunerada
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença Referente a Honorários Sucumbenciais
Agravo de Instrumento
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