Acórdão Nº 70024403404 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 12 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44533273
Id. vLex: VLEX-44533273

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Resumo:

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUCESSIVAS PANES EM MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL. Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, prevista no art. 12, do CDC, e, portanto, responsabilidade objetiva mitigada, cabendo ao consumidor mostrar a verossimilhança do alegado, o prejuízo e o nexo de causalidade entre eles e, ao fornecedor, desconstituir o risco e o nexo causal. Então, à luz do disposto nos artigos 14 e 18 do CDC, visto que a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço é objetiva, devem responder as requeridas, como fornecedoras de produtos de consumo (duráveis) pelos vícios de qualidade e quantidade, sob o amparo do art. 18, do CDC.

2. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. Comprovada a existência de vício no produto, bem como as infrutíferas tentativas de saná-lo, é devida a restituição da quantia paga pelo consumidor, conforme lhe faculta o disposto no artigo 18, § 1º, II, do CDC.

3. DANOS MORAIS. É certo que a parte autora experimentou toda a sorte de frustrações, capazes de provocar considerável abalo aos atributos de sua personalidade em razão dos defeitos observados em seu veículo. Quem compra um veículo fabricado no mesmo ano da aquisição tem a justa expectativa de que pelo menos por certo período somente irá visitar para fazer as revisões de praxe. Outrossim, também é inegável que, em razão dos defeitos apresentados, foi o demandante compelido a passar longos períodos sem seu veículo.

4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O quantum indenizatório deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a minoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo.

4. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Sucumbência mantida.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024403404, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 12/11/2008)

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