Nº 2000.34.00.016632-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Outubro 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Demandante: Antonio Lucio Barizon / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44533641
Id. vLex: VLEX-44533641

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS. ISENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

I - Estando omisso o v. acórdão embargado em relação aos critérios de correção monetária, é de se acolher os embargos.

II - É devida a correção monetária, a partir dos recolhimentos indevidos, com a aplicação dos seguintes índices: a) por meio do IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro de 1989 e março/1990 a fevereiro/1991; b) a partir da promulgação da Lei nº 8.177/91, a aplicação do INPC (até dezembro/1991); e c) só a partir de janeiro/1992, a aplicação da UFIR, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8.383/91. A correção monetária dos períodos que não estejam incluídos nos explicitados deverá ser procedida conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

III - No caso de repetição de indébito tributário, os créditos devem ser corrigidos, a partir de 1º de janeiro 1996, pela Taxa SELIC (§4º do art. 39 da Lei 9.250/95), não podendo ser cumulada com nenhum outro índice no mesmo período ou com juros de mora.

IV - Embargos acolhidos.

Fragmento:

Nº 2000.34.00.016632-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Outubro 2004

Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física

Autuado em: 11/3/2002 14:02:38

Processo Originário: 20003400016632-3/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.016632-3/DF Processo na Origem: 200034000166323

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS

EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO(S): PEDRO CAMARA RA...



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