TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44535458
Id. vLex: VLEX-44535458
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A teor do artigo 5º da Lei Estadual 10959/97, que trata da transferência de valores depositados na extinta CEE para o seu sucessor, o Banrisul, é ele parte passiva legítima para as ações em que se pleiteia a complementação de valores. No caso, porém, a conta de poupança foi encerrada em 1988, antes da extinção da CEE. Não havendo transferência de crédito para o Banrisul, não pode ser ele responsabilizado a repetir valores que não lhe foram transferidos. Ilegitimidade passiva reconhecida no caso concreto. Sentença de extinção mantida.
APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019524685, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 28/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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