TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44536924
Id. vLex: VLEX-44536924
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO EFETIVAMENTE CUMPRIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Consoante o disposto no inciso II do artigo 241 do CPC, começa a correr o prazo para a defesa da data de juntada aos autos do mandado cumprido, cabendo à parte interessada, pois, diligenciar junto ao Cartório o regular processamento do feito. Desimporta, assim, a informação contida no site desta Corte, que possui caráter meramente informativo e não se constitui veículo oficial de comunicação de atos processuais.Agravo de instrumento ao qual se nega seguimento por manifesta improcedência. (Agravo de Instrumento Nº 70020462453, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 09/07/2007)
Termo Inicial da Contagem do Prazo
Juntada Aos Autos do Mandado Efetivamente Cumprido
Acidente de Trânsito
Agravo de Instrumento
Ação de Indenização
Citação por Oficial de Justiça
Decisão Agravada Mantida
Contestação Intempestiva
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