Nº 96.01.42552-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Junho 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz (conv.)
Demandante: Antonio Rogerio Magri / Lafaiete Coutinho Torres / Maria Crinauria de Medeiros / Fernando Affonso Collor de Mello / Caixa Economica Federal - Cef / Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecanicas e Material Eletrico de Sao Paulo / Luiz Antonio de Medeiros Neto
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecanica e Material Eletrico de Sao Paulo / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44537678
Id. vLex: VLEX-44537678

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Resumo:

AÇÃO POPULAR. NULIDADE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ILEGALIDADE DO OBJETO E VÍCIO DE FORMA INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

IMPROCEDÊNCIA.

1. Não há que falar em nulidade de financiamento com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, quando destinados à construção de sede-escola de sindicato, porque os recursos desse Fundo não se destinam exclusivamente à seguridade social, mas, também, à educação (Decreto nº 75.508/75: art. 5º). Ilegalidade do objeto inexistente.

2. A ausência de manifestação do Ministro da Educação na Exposição de Motivos conjunta firmada por ministros de outras pastas, que recebeu a chancela do Presidente da República, não se erige a ponto de infirmar o ato, porque o órgão principal pode dispensar a audiência do órgão auxiliar (CF: art. 76). Vício de forma inexistente.

3. Ausência de prejuízo ao erário porque o financiamento já foi pago.

4. Apelações dos réus providas. Sentença reformada.

5. Prejudicada a apelação da autora popular.

Fragmento:

Nº 96.01.42552-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Junho 2002

Assunto: Ação Popular (lei 4.717 de 29/06/65)

Autuado em: 20/9/1996

Processo Originário: 930001392-0/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.42552-7/DF Processo na Origem: 9300013920 RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)

APELANTE: ANTONIO ROGERIO MAGRI

ADVOGADO: BERNARDO BOTILHO PEREIRA DE VASCONCELOS

APELANTE: LAFAIETE COUTINHO TORRES

ADVOGADO: JOSE PERDIZ DE JESUS E OUTRO(A)

APELANTE: MARIA CRINAURIA DE MEDEIROS

ADVOGADO: VALDEMIR DOMINGOS DOS SANTOS

APELANTE: FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO

ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA

APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: WILSON DE SOUZA MALCHER

APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS

MECANICAS E MATERIAL ELETRICO DE SAO PAULO

ADVOGADO: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO

APELANTE: LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO

ADVOGADO: UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR

APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS

MECANICA E MATERIAL ELETRICO DE SAO PAULO

ADVOGADO: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO

APELADO: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHO

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, dar provimento às apelações dos réus e julgar prejudicada a apelação da autora popular.

Brasília, 06 de junho de 2002.

Juiz CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.42552-7/DF Processo na Origem: 9300013920

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ: Está sob julgamento apelações deduzidas em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado por MARIA CRINÁURIA DE MEDEIROS, nos autos da ação popular ajuizada em desfavor da UNIÃO, FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, ANTÔNIO ROGÉRIO MAGRI, MARCÍLIO MARQUES MOREIRA, LAFAIETE COUTINHO TORRES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SINDICATOS DOS TR...



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