TRF. Tribunais Regionais Federais
Edecl/ac
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Candido Ribeiro
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Sulmap Sul Amazonia Madeiras e Agro Pecuaria Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44542179
Id. vLex: VLEX-44542179
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SEGURADOS. AUTÔNOMOS E AVULSOS. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS E VINCENDOS.ART. 66 DA LEI Nº 8.383/91.I - Pode a compensação ser efetuada tanto com débitos vencidos, como com débitos vincendos. Inteligência do art. 66, caput, da Lei nº 8.383/91.II - Embargos parcialmente acolhidos sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.Nº 1999.36.00.006182-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Maio 2002
Assunto: Contribuições
Autuado em: 1/6/2001 15:04:18Processo Originário: 19993600006182-2/mtEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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