TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44544706
Id. vLex: VLEX-44544706
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. BRASIL TELECOM S.A. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
Embargos de declaração n.º 70019494525- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material apontado, no tocante à fixação da verba honorária.Embargos de declaração n.º 70019513118- Afastada alegação de prescrição da pretensão de receber dividendos. Art. 206, §3º, inc. III, do NCC. Esta é prestação acessória ao reconhecimento do direito à complementação de ações. Antes disso, não era possível à parte pleiteá-los.- Embargos de declaração veiculando nítida pretensão de rediscussão da matéria, em razão da inconformidade da parte, que busca explicitamente a modificação do julgado. Não cabe a esse órgão modificar a sua decisão, senão nas hipóteses do art. 463 do CPC. Além disso, o Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com a incidência das normas legais em que baseia sua decisão. Por conseqüência, o não-acolhimento da tese de uma das partes ou o não-pronunciamento sobre todos os dispositivos legais eventualmente incidentes não configura omissão no acórdão.- Embargos de declaração n.º 70019494525 acolhidos, com efeitos infringentes, desacolhidos os de n.º 70019513118. (Embargos de Declaração Nº 70019494525, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 05/07/2007)
Correção de Erro Material
Brasil Telecom S.A
Ação de Complementação Acionária
Embargos de Declaração
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