TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Alfredo Gomes da Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44550038
Id. vLex: VLEX-44550038
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art.535 do CPC, quando incorrer o julgado em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, em situações excepcionais, quando houver erro material.2. Inexistindo quaisquer dos vícios acima apontados, e considerando, ainda, que o acórdão embargado enfrentou e deu solução adequada à questão posta a julgamento, não está o Relator obrigado a examinar cada um dos dispositivos legais que a embargante entende aplicáveis à espécie, sob o pretexto de prequestionar a matéria.3. Embargos de declaração desprovidos.Nº 1998.34.00.015554-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Setembro 2003
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 23/5/2001 10:08:54Processo Originário: 19983400015554-0/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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