Nº 2000.01.00.032366-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Maio 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Moacir Neri Magalhaes / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44550051
Id. vLex: VLEX-44550051

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Resumo:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR. OBSERVÂNCIA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL E DO PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I - Nos termos da jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, a União Federal é parte ilegítima para figurar nas relações processuais onde se discutem critérios de reajuste de contrato de mútuo firmado com base nas regras do Sistema Financeiro da Habitação.

II - O depósito judicial do valor do débito é medida cautelar adequada com vistas na suspensão da sua exigibilidade, e na adoção de medidas daí decorrentes, inclusive, a de exclusão do nome do devedor de cadastros de inadimplentes, enquanto pendente de apreciação o feito principal.

III - Em face da simplicidade da lide, reduz-se o percentual de honorários advocatícios para 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.

IV - Apelação da CEF parcialmente provida e apelação dos autores desprovida.

Fragmento:

Nº 2000.01.00.032366-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Maio 2002

Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)

Autuado em: 27/3/2000 14:53:02

Processo Originário: 19993300000945-4/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.032366-0/BA Processo na Origem: 199933000009454

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

APELANTE: MOACIR NERI MAGALHÃES E CÔNJUGE

ADVOGADO: ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO LIMA FILHO E OUTRO(A)

APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS(AS)

APELADO: OS MESMOS

ACÓRDÃO

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