TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Moacir Neri Magalhaes / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44550051
Id. vLex: VLEX-44550051
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR. OBSERVÂNCIA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL E DO PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Nos termos da jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, a União Federal é parte ilegítima para figurar nas relações processuais onde se discutem critérios de reajuste de contrato de mútuo firmado com base nas regras do Sistema Financeiro da Habitação.II - O depósito judicial do valor do débito é medida cautelar adequada com vistas na suspensão da sua exigibilidade, e na adoção de medidas daí decorrentes, inclusive, a de exclusão do nome do devedor de cadastros de inadimplentes, enquanto pendente de apreciação o feito principal.III - Em face da simplicidade da lide, reduz-se o percentual de honorários advocatícios para 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.IV - Apelação da CEF parcialmente provida e apelação dos autores desprovida.Nº 2000.01.00.032366-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Maio 2002
Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)
Autuado em: 27/3/2000 14:53:02Processo Originário: 19993300000945-4/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.032366-0/BA Processo na Origem: 199933000009454RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEAPELANTE: MOACIR NERI MAGALHÃES E CÔNJUGEADVOGADO: ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO LIMA FILHO E OUTRO(A)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: FERNANDO JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS(AS)APELADO: OS MESMOSACÓRDÃOProve GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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