TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44552197
Id. vLex: VLEX-44552197
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Tem obrigação de prestar contas quem administra bens alheios. Em contrato de promessa de compra e venda, os contratantes agem unicamente no seu interesse, e não como mandatários. Imprópria a ação de prestação de contas para que uma parte exija as contas em razão de contrato de promessa de compra e venda, a fim de verificar quantas parcelas do preço já foram pagas, bem como as que ainda pendem de pagamento, pois não há a figura de administração de bens ou defesa de interesses alheios. Evidenciada a falta de interesse de agir, impõe-se, que seja decretada a extinção do feito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70017527870, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 28/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui