Nº 2001.01.00.028887-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Fevereiro 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Faria Veiculos Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44552836
Id. vLex: VLEX-44552836

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO.

CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. LIMITES (0,5%). MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, ART. 17.

1. Os depósitos judiciais efetuados a título de FINSOCIAL, em alíquotas superiores a 0,5%, não podem ser convertidos em renda da União, ainda que o provimento judicial tenha transitado em julgado contra o contribuinte, em virtude de já ter decidido o Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da cobrança de referida exação em alíquotas que ultrapassem aquele valor (RE 150.764) e o novo disciplinamento legal previsto na Medida Provisória nº 1.110/95 (art. 17), que limitou definitivamente, em 0,5%, o percentual da exação questionada.

2. Agravo desprovido.

Fragmento:

Nº 2001.01.00.028887-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Fevereiro 2002

Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)

Autuado em: 22/6/2001 14:18:34

Processo Originário: 20013400006968-2/df

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.01.00.028887-9/DF RELATOR(A): JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

AGRAVADO: FARIA VEICULOS LTDA

ADVOGADO: PEDRO LUCIANO MARREY JR. E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de inst...



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