TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Evandro Reimão dos Reis (conv.)
Demandante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama
Demandado: Jose Maria Caetano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44552910
Id. vLex: VLEX-44552910
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUCESSORES.
1. O artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 6.830/80, prevê que a execução fiscal pode ser promovida contra os sucessores a qualquer título. O artigo 131, inciso II, do Código Tributário Nacional, no caso de sucessão mortis causa, a responsabilidade é limitada ao montante do quinhão.2. Por isso, a execução pode prosseguir contra os sucessores.3. Apelação e remessa, esta considerada interposta, providas.Nº 95.01.20190-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Junho 2002
Assunto: Multas por Infração de Leis e Regulamentos
Autuado em: 17/8/1995Processo Originário: 24079-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 95.01.20190-2/MG Processo na Origem: 240795 RELATOR: JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS (C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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