TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44553660
Id. vLex: VLEX-44553660
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO (ART. 37, § 6º, CF). ANIMAL MORTO ESTENDIDO SOBRE O LEITO DA RODOVIA.
No caso dos autos, o autor conduzindo o seu veículo, à noite, deparou-se com um bovino morto estendido sobre a pista de rolamento, vindo a colidir contra o animal. Responsabilidade civil objetiva da concessionária do serviço público, por comprovado o nexo de causalidade entre os danos causados no automóvel e a conduta omissiva da concessionária que não retirou o animal da rodovia, quando era o seu dever, dando, assim, causa ao acidente de trânsito. Dever de indenizar na forma determinada na sentença.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70016795767, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 11/07/2007)
Ação de Indenização por Danos Materiais em Decorrência de Acidente de Trânsito
Responsabilidade Civil
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