Decisão Monocrática Nº 70020421426 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 09 Julho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44553819
Id. vLex: VLEX-44553819

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO.

Conforme atual orientação do STJ, ao efeito de impedir a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito, necessária a presença, de forma concomitante, dos seguintes elementos: I ¿ o ajuizamento da ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; II - a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; III - que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou seja prestada caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.

Caso concreto em que não atendidos todos os requisitos, inviabilizando a concessão da antecipação de tutela almejada. Precedentes jurisprudenciais.

NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70020421426, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 09/07/2007)

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