TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44555042
Id. vLex: VLEX-44555042
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) PARA LOCALIZAR CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA ON-LINE. DESCABIDA NO CASO.
A penhora on-line é um sistema informatizado desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes solicitar e/ou consultar informações sobre movimentações, saldos e existência de contas-correntes e/ou aplicações dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de saldo em contas-correntes ou qualquer conta de investimento.No caso em tela, não foram observados os requisitos para aplicação da penhora on-line.Outrossim, no caso, descabida a expedição de ofício ao Banco Central com o desiderato de localizar ativos financeiros do executado face a criação do Sistema BACEN JUD.Negado provimento recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70025353681, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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