TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44556516
Id. vLex: VLEX-44556516
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. INOBSERVÂNCIA.
Ausência da certidão de intimação da decisão agravada, o que impossibilita a verificação da tempestividade do recurso. Peça obrigatória para a formação do traslado. Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Recurso manifestamente inadmissível. Negativa liminar de seguimento. Artigo 557, caput, do CPC.NEGADO SEGUIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027177922, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/10/2008)
Seguro
Peça Obrigatória
Certidão de Intimação da Decisão Agravada
Agravo de Instrumento
Inobservância
Ação de Cobrança
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