TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44557626
Id. vLex: VLEX-44557626
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE.
De acordo com a alínea `a¿ do art. 3º da Lei nº 6.194/74, na redação anterior à Lei nº 11.782/07 e aplicável ao caso, ocorrida a morte, o valor da indenização, a título de seguro obrigatório - DPVAT, deve corresponder a 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País, na data da liquidação do sinistro. Outrossim, consoante a redação do art. 5º da referida Lei, o pagamento da indenização está condicionado apenas à prova do acidente e do dano decorrente.Fixação da indenização em salários mínimos como critério de cálculo.Correção monetária, no caso, a partir da data do ajuizamento da ação.Juros de mora fixados a partir da citação.Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70026803619, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 12/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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