STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 532559 / RS
Magistrado Responsável: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Demandante: SYNTEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA/UNIÃO
Demandado: LOURDES HELENA SAMPAIO DE OLIVEIRA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44561760
Id. vLex: VLEX-44561760
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA DE UM DOS LITISCONSORTE. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.NÃO-OCORRÊNCIA.1. Havendo relação jurídica em que há formação de litisconsórcio facultativo ativo, a ocorrência de nulidade processual decorrente de deficiência inerente à realização dos atos processuais relacionados a apenas uma das partes não contamina o provimento jurisdicional dirigido aos demais litisconsortes se com estes não guardar nenhuma correspondência.2. Nas hipóteses em que o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime as questões suscitadas nas razões recursais, não há por que falar em violação do art. 535, II, do CPC.3. Recurso especial interposto por Syntex do Brasil Indústria e Comércio provido. Recurso especial interposto pela União conhecido parcialmente e improvido. (REsp 532.559/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJ 31/05/2007 p. 415)
Acórdão Nº 2003/0059471-1 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 08 Maio 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 532.559 - RS (2003/0059471-1)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHARECORRENTE:SYNTEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO:CAROLINA DE AZEVEDO ALTAFINI E OUTRO(S)RECORRENTE:UNIÃO RECORRIDO :LOURDES HELENA SAMPAIO DE OLIVEIRA E OUTROSADVOGADO:JOÃO EDISON BERTOLDI INTERES. :FARMASA LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A ADVOGADO:EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LITISCONSÓRCIO...
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