TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44561935
Id. vLex: VLEX-44561935
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, mantém-se a deliberação monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO. VALOR DA AÇÃO. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE.Despicienda a liquidação do julgado, bastando, no caso, o simples cálculo das ações não integralizadas, utilizando-se o parâmetro ditado pelo STJ.No caso, o cálculo das ações devidas é de ser feito utilizando-se o valor da ação vigente ao tempo da integralização do contrato, como procedido pelos agravados, ou seja aquele aprovado pela Assembléia Geral e, salvo exceções, apurado no último balanço do exercício anterior.Agravo Interno não-provido. Unânime. (Agravo Nº 70020014080, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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