TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44563012
Id. vLex: VLEX-44563012
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SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS. TERMO INICIAL. Cirurgia odontológica decorrente de síndrome da qual a autora é portadora, que era de conhecimento da seguradora. Risco coberto. Reembolso devido. Juros moratórios incidentes a contar da citação. Dano moral. O descumprimento contratual não enseja, por si só, o dever de indenizar. Deram parcial provimento à apelação e negaram-no ao recurso adesivo. (Apelação Cível Nº 70015207566, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/07/2007)
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