TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44565931
Id. vLex: VLEX-44565931
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PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DESCABIMENTO DE AGRAVO. ANÁLISE DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERGADA PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. ATO QUE NÃO TEM CUNHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NÃO SE TRATAR DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INADMISSÍVEL. NEGADO O SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70020073383, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 18/06/2007)
Análise do Pleito de Antecipação de Tutela Postergada para Após a Apresentação do Procedimento Administrativo Pelo Inss
Despacho de Mero Expediente
Ação Acidentária
Descabimento de Agravo
Ato Que Não Tem Cunho Decisório
Impossibilidade de Interposição de Agravo de Instrumento por Não Se Tratar de Decisão Interlocutória
Recurso Inadmissível
Negado o Seguimento
Processual Civel
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