Acórdão Nº 70018926493 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 17 Julho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44567183
Id. vLex: VLEX-44567183

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE.

TERMO INICIAL DA REVISÃO: Relação jurídica continuada. Possibilidade de revisão do contrato, desde a origem. No caso dos autos, não há saldo devedor anterior à data a qual partiu a prova pericial, sendo pois inviável proclamar a revisão nesse período.

JUROS REMUNERATÓRIOS. A taxa de juros convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano. Súmula 296, STJ.

TAXA SELIC. Inaplicabilidade em substituição aos juros remuneratórios contratados. Precedentes do STJ.

COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO. Existindo pagamento a maior, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de admitir a compensação/repetição, na forma simples, independentemente da prova de erro. No caso dos autos, nada há a repetir ou compensar.

CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Descaracteriza-se a mora do devedor somente quando a contestação da dívida (total ou parcial) encontrar sustentação jurídica e se faça acompanhar do depósito do valor incontroverso ou caução idônea.

CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal dos juros, na forma de precedentes da Corte Superior, somente é permitida quando expressamente autorizada por lei específica, como nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, e nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (reeditada sob o n.º 2.170-36). No caso concreto, admite-se a capitalização anual dos juros.

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO ADESIVO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018926493, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/07/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisao Monocratica N 70027904903 de Tribunal de Justica do RS Decima Quart... | Acuerdo Nº 1101581700 de 4ª Câmara (Extinto 1° TAC), de 07 Agosto 2002 | Acórdão Nº 70022218770 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Câmara Cível... | Acordao Inteiro Teor n AIRR-31759/2002-900-12-00 de 1 Turma de 25 Setembro 2002 | Time Goes Slowly If You've Lost the Plot | pumpkin carving | Owen Is Good Enough to Earn an England Recall, Insists Giggs ; Football in Brief [Edition 2] | Now Bay has Six Councillors to Champion Children | Night Work Closes Route ; Newsbrief | Sameena Shahid | bridge fall girl 'bullied for being pretty' ; mothers says teenager's split with boyfriend may... | Agency Information Collection Activities; Proposals, Submissions, and Approvals | The Power Bills 'Stitch-Up'